Artigo 3º do Decreto nº 47.620 de de 15 de Janeiro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas para idêntica tabela da Divisão de Material, ambas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.