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Artigo 3º do Decreto nº 47.620 de de 15 de Janeiro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas para idêntica tabela da Divisão de Material, ambas do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.