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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada A satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Abril de 2001

    Art. 5º - As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2001

    Art. 5º - As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Julho de 2000

    Art. 6º - As consorciadas ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subsequente.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 2002

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada A satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2002

    Art. 5º - A Concessionária fica obrigada A satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão dos reservatórios e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 29 - A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde A data da inscrição. Antes da inscrição, A cédula obriga apenas seus signatários.

    • Decreto Não Numeradode 12 de Janeiro de 2009

      Art. 1º - Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Ribeiro Gonçalves - Balsas, em 230 kV, e Subestações Balsas e Ribeiro Gonçalves, nos Estados do Piauí e Maranhão.