Medida Provisória582 de 20/09/2012Art. 13 - A Lei n º 12.715, de 17 de setembro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 6º (...) I - (...) d) ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 1º , e a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 3º ; e II - (...) c) ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao programa de que trata o art. 1º , e a um por cento do imposto sobre a renda de...