Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2002Art. 1º - Fica outorgada à Goiana Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 51 km, com origem na Subestação de Goianinha, Estado de Pernambuco e término na Subestação de Mussuré, Estado da Paraíba, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.