Decreto de 6 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica criada a Estação Ecológica de Aiuaba, localizada no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.

Art. 2º

A Estação Ecológica de Aiuaba abrange uma área de onze mil, quinhentos e vinte e cinco hectares e trinta e quatro ares e vinte e sete centiares, com o seguinte memorial descritivo: partindo do marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40º17’41" W e latitude 06º41’48" S, segue, com azimute de 263º21’58", a distância de 276,99 m até o marco M1, de coordenadas geográficas longitude 40º17’50" W e latitude 06º41’54" S; segue, com azimute de 218º01’24", a distância de 2.726,39 m até o marco M3, de coordenadas geográficas longitude 40º18’11" W e latitude 06º43’18" S; segue, com azimute de 244º47’53", a distância de 2.247,76 m até o marco M5, de coordenadas geográficas longitude 40º19’01" W e latitude 06º 44’15" S; segue, com azimute de 146º04’28", a distância de 2.475,99 m até o marco M6, de coordenadas geográficas longitude 40º17’56" W e latitude 06º45’01" S; segue, com azimute de 113º20’48", a distância de 492,67 m até o marco M7, de coordenadas geográficas longitude 40º17’18" W e latitude 06º45’01" S; segue, com azimute de 107º02’08", a distância de 901,37 m até o marco M10, de coordenadas geográficas 40º16’53" W e latitude 06º44’53" S; segue, com azimute de 98º29’52", a distância de 2.217,75 m até o marco M14, de coordenadas geográficas longitude 40º15’55" W e latitude 06º44’39" S; segue, com azimute de 97º17’01", a distância de 3.319,26 m até o marco M23, de coordenadas geográficas longitude 40º14’30" W e latitude 06º44’18" S; segue, com azimute de 87º40’53", a distância de 1.437,05 m até o marco M26, de coordenadas geográficas longitude 40º13’31" W e latitude 06º43’54" S; segue, com azimute de 82º41’09", a distância de 464,61 m até o marco M29, de coordenadas geográficas longitude 40º13’13" W e latitude 06º43’40" S; segue, com azimute de 82º41’07", a distância aproximada de 768,92 m até o marco M30, de coordenadas geográficas longitude 40º13’01" W e latitude 06º43’33" S; segue, com azimute de 82º38’25", a distância de 600,95 m até o marco M31, de coordenadas geográficas longitude 40º12’43" W e latitude 06º43’23" S; segue, com azimute de 57º13’29", a distância de 6.299,52 m até o marco M41, de coordenadas geográficas longitude 40º11’23" W e latitude 06º41’59" S; segue, com azimute de 57º59’00", a distância de 766,31 m até o marco M43, de coordenadas geográficas longitude 40º10’33" W e latitude 06º40’10" S; segue, com azimute de 101º27’03", a distância de 3.526,49 m até o marco M51, de coordenadas geográficas longitude 40º08’50" W e latitude 06º39’51" S; segue, com azimute de 86º07’51", a distância de 2.228,99 m até o marco M58, de coordenadas geográficas longitude 40º07’35" W e latitude 06º39’13" S; segue, com azimute de 08º38’38", a distância de 3.857,37 m até o marco M67, de coordenadas geográficas longitude 40º08’03" W e latitude 06º37’13" S; segue, com azimute de 53º14’45", a distância de 2.487,40 m até o marco M71, de coordenadas geográficas longitude 40º07’25" W e latitude 06º36’03" S; segue, com azimute de 278º10’33", a distância de 5.582,54 m até o marco M80, de coordenadas geográficas longitude 40º10’18" W e latitude 06º36’46" S; segue, com azimute de 251º33’58", a distância de 7.651,63 m até o marco M97, de coordenadas geográficas longitude 40º13’25" W e latitude 06º39’30" S; segue, com azimute de 192º55’53", a distância 2.718,05 m até o marco M2A1, de coordenadas geográficas longitude 40º13’10" W e latitude 06º41’00" S; segue, com azimute de 222º56’51", a distância de 706,21 m até o marco M1I de coordenadas geográficas longitude 40º13’13" W e latitude 06º41’21" S; segue, com azimute de 262º08’25", a distância de 654,59 m até o marco M86I, de coordenadas geográficas longitude 40º13’31" W e latitude 06º41’28" S; segue, com azimute de 249º06’32", a distância de 97,03 m até o marco M85I, de coordenadas geográficas longitude 40º13’40" W e latitude 06º41’35" S; segue, com azimute de 236º02’50", a distância de 821,72 m até o marco M83I, de coordenadas geográficas longitude 40º13’53" W e latitude 06º41’56" S; segue, com azimute de 162º19’02", a distância de 475,76 m até o marco M82I, de coordenadas geográficas longitude 40º13’45" W e latitude 06º42’11" S; segue, com azimute de 244º45’40", a distância de 181,43 m até o marco M81I, de coordenadas geográficas longitude 40º13’50" W e latitude 06º42’15" S; segue, com azimute de 267º59’20", a distância de 624,93 m até o marco M75I, de coordenadas geográficas longitude 40º14’03" W e latitude 06º42’21" S; segue, com azimute de 291º08’21", a distância de 840,54 m até o marco M71I, de coordenadas geográficas longitude 40º14’35"W e latitude 06º42’21" S; segue, com azimute de 337º37’50", a distância de 3.334,58 m até o marco M69I, de coordenadas geográficas longitude 40º15’51"W e latitude 06º41’02"S; segue, com azimute de 242º14’05", a distância de 1.066,99 m até o marco M62I, de coordenadas geográficas longitude 40º16’23" W e latitude 06º41’15" S; segue, com azimute de 158º06’51", a distância de 2.984,40 m até o marco M59I, de coordenadas geográficas longitude 40º15’05" W e latitude 06º42’43" S; segue, com azimute de 253º42’45", a distância de 439,32 m até o marco M58I, de coordenadas geográficas longitude 40º15’16" W e latitude 06º42’51" S; segue, com azimute de 337º55’41", a distância de 2.357,76 m até o marco M57I, de coordenadas geográficas longitude 40º16’12" W e latitude 06º41’56" S; segue, com azimute de 03º40’43", a distância de 444,68 m até o marco M56I, de coordenadas geográficas longitude 40º16’13" W e latitude 06º41’40" S; segue, com azimute de 355º50’24", a distância de 809,88 m até o marco M53I, de coordenadas geográficas longitude 40º16’28" W e latitude 06º41’21" S; segue, com azimute de 271º00’29", a distância de 537,64 m até o marco M49I, de coordenadas geográficas longitude 40º16’43" W e latitude 06º41’23" S; segue, com azimute de 329º32’40", a distância de 531,06 m até o marco M48I, de coordenadas geográficas longitude 40º17’00" W e latitude 06º41’08" S; segue, com azimute de 221º42’36", a distância de 1.758,26 m até o marco M45I, de coordenadas geográficas longitude 40º17’15" e latitude 06º42’07" S; segue, com azimute de 315º57’02", a distância de 711,41 m até o marco M41I, de coordenadas geográficas longitude 40º17’41" W e latitude 06º41’56" S; segue, com azimute de 357º54’45", a distância de 343,44 m até o marco M1A, de coordenadas geográficas longitude 40º17’41" e latitude 06º41’48" S, marco inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro de 72.769,64 m.

Art. 3º

Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Aiuaba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

Art. 4º

Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 5º

Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados na vigência do Decreto nº 81.218, de 16 de janeiro de 1978.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2001