Artigo 4º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2001
Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os bens imóveis de domínio da União, inseridos nos limites da Estação Ecológica, serão objeto de cessão de uso ao IBAMA, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.