Artigo 5º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2001
Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, praticados na vigência do Decreto nº 81.218, de 16 de janeiro de 1978.