Artigo 3º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2001
Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Estação Ecológica de Aiuaba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.