Artigo 1º do Decreto de 6 de Fevereiro de 2001
Cria a Estação Ecológica de Aiuaba, no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Estação Ecológica de Aiuaba, localizada no Município de Aiuaba, no Estado do Ceará, com os objetivos de proteger e preservar amostras do ecossistema de Caatinga, bem como propiciar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.