Lei Complementar176 de 29/12/2020Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 1º (...)
§ 4º Dos valores arrecadados na forma do caput deste artigo referentes aos Blocos de Atapu e Sépia, descontada a despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa, a União entregará, adicionalmente em relação ao disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado o seguinte:
I - o repasse dar-se-á em parcela única no exercício no qual seja realizada a receita correspondente, ressalvado o disposto...