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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto11.391 de 20/01/2023

    Remanejamento de Cargos

    Art. 2º, I - coordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;...

    • Decreto6.780 de 18/02/2009

      Art. 2º - A Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infraestrutura aeroportuária civil e da infraestrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério. (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019) Vigência...

    • Decreto7.029 de 10/12/2009

      Art. 12 - A comprovação da propriedade rural dar-se-á pela apresentação de certidão atualizada do registro de imóveis, e a da posse, pela apresentação de documento atualizado comprobatório, reconhecido por órgão ou entidade pública de execução de política fundiária rural.

    • Decreto8.846 de 01/09/2016

      Art. 1º, §2º, XXIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva; (...) XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC; (...)" (NR) "Art. 32 (...)...

    • Decreto10.073 de 18/10/2019

      Art. 6º, III - cooperação técnica de compartilhamento de dados, sistemas e aprimoramento tecnológico; e...

    • Decreto12.318 de 18/12/2024

      Art. 3º, I, b - Sistema de Administração Financeira Federal;...

    • Decreto366 de 26/04/1890

      Art. 1º, §1º, V - A' administração municipal;...

    • Decreto3.751 de 15/02/2001

      Art. 14 - É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.