Decreto nº 366 de 26 de Abril de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova distribuição aos serviços a cargo de Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.
O Generalissimo Manoel Deodoro ad Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo a que em consequencia do decreto n. 346 de 19 do corrente mez que creou a Secretaria de Estado dos Negocios da Instrução Publica, Correios e Telegraphos, torna-se necessario dar nova e maias consentanea distribuição aos serviços que permanecem a cargo da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de abril de 1890, 2º da Republica.
Os serviços que competem á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior ficam distribuidos entre as tres secções da mesma Secretaria pelo modo seguinte:
A's nomeações dos Ministros e Secretarios de Estado, governadores, vice-governadores e secretarios dos Estados;
A's posturas, contractos e quaesquer serviços municipaes que interessarem ás condições sanitarias da capital da Republica;
A 3ª secção tratará do que pertencer: l. A' organização do orçamento geral do Ministerio do Interior e da tabella explicativa da distribuição das quotas para os diferentes serviços;
A's desapropriações por necessidade ou utilidade publica geral ou municipal, referentes a servidos da competencia do Ministerio do Interior que não estejam a cargo de outra secção;
Revogar-se os arts. 2º, 3º e 4º do regulamento annexo ao decreto n. 5.659 de 6 de junho de 1874 e mais disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. José Cesario de Faria Alvim.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890