Decreto718 de 07/01/1993Art. 5º - A Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, e a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, conjuntamente, adotarão as providências necessárias para a operacionalização, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), das medidas previstas neste decreto.