“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto84.025 de 24/09/1979
Art. 1º, II - A Secretaria Especial de Assuntos Econômicos, sob a direção de um Secretário Especial, diretamente subordinada ao Ministro, com a finalidade de assessorá-lo na formação da política econômica e no acompanhamento de sua execução.
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 2004
Art. 3º, Parágrafo Único - O Grupo Operacional poderá solicitar a cooperação de outros órgãos e entidades da administração pública federal, para o desempenho de suas atribuições.
- Decreto91.250 de 17/05/1985
Art. 1º - O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c , do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) NÍVEL 7 (...) XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou P...
- Decreto52.471 de 13/09/1963
Art. 7º, XI - promover e coordenar em colaboração com os demais órgãos competentes da Administração Pública, estudos sôbre nomeclatura, classificação, padronização de produtos químico-farmacêuticos, preparo de técnicos e de mão-de-obra especializada, elaboração de normas técnicas, redução de custos, instituição de normas contábeis uniforme, organizações de mostras e exposições, assim como todos os demiais aspectos relacionados com o desenvolvimento da indústria químico-farmacêutica;...
- Decreto4.135 de 20/02/2002
Art. 2º - O processo de liquidação do GEIPOT será conduzido por liquidante, servidor efetivo ou aposentado da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e nomeado pelo Presidente da República.
- Decreto1.651 de 28/09/1995
Art. 9º - A direção do SUS em cada nível de governo apresentará trimestralmente o Conselho de Saúde correspondente e em audiência pública, nas Câmaras de Vereadores e nas Assembléias Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório detalhado contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
- Decreto11.511 de 28/04/2023
Mitigação de Impactos do Tráfico de Drogas
Art. 3º, I, c - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...
- Decreto10.000 de 03/09/2019
Art. 3º, II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...