Decreto823 de 21/05/1993Art. 1º - O Conselho Nacional de Política Cultural CNPC, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, nos termos da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , será composto de trinta membros, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Cultura, escolhidos dentre personalidades eminentes da cultura brasileira e de reconhecida idoneidade. (Redação dada pelo Decreto nº 834, de 1993)...