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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto8.593 de 17/12/2015

    Art. 2º, XI - contribuir para a construção de um sistema de informações que integre em uma plataforma única e de fácil acesso as diversas bases de dados existentes sobre população, saúde, educação, territorialidade e outras questões relevantes dos povos indígenas do País;...

  • Decreto8.614 de 22/12/2015

    Art. 3º, §2º - Todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas ficam obrigados a fornecer informações relativas a furto e roubo de veículos e cargas, de acordo com as diretrizes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, para constituir banco de dados do sistema de informações previsto no inciso VIII do caput do art. 1º.

  • Decreto91.993 de 28/11/1985

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto3.872 de 18/07/2001

    Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto9.527 de 15/10/2018

    Força-Tarefa contra crime organizado

    Art. 2º, XI - Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.843, de 2019)...

    • combate crime organizado
    • operação integrada
    • táticas especiais
  • DecretoDecreto de 21 de Outubro de 1996

    Art. 2º, II - incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de R$41.655.231,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais);...

  • Decreto98.884 de 25/01/1990

    Art. 5º - O IBAMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias à efetiva implantação da Reserva Biológica Guaribas .

  • Decreto10.737 de 01/07/2021

    Art. 1º - O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24 (...) III - (...) a) solicitar aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil informações para instruir o exame dos atos normativos sujeitos à apreciação do Presidente da República; (...)" (NR) "Art. 25 (...) III-A - solicitar aos órgãos da administração pública federal e ao Banco Central do Brasil as informações que julgar convenientes para instruir o exame de projeto de lei enviado pelo Congresso Nacional ao Presidente da República para sanção; (...)" (NR) " Propostas do Banco Ce...