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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto5.732 de 23/03/2006

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto65.223 de 25/09/1969

    Art. 4º - O Ministério da Fazenda, através do Conselho de Política Aduaneira e demais repartições competentes, determinará as providências necessárias ao cumprimento dêste Decreto.

  • Decreto11.839 de 21/12/2023

    Art. 4º, §2º - A autodeclaração terá validade somente para a política afirmativa de que trata este Decreto e não será estendida a outros concursos públicos.

  • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2009

    Art. 4º - A Comissão de Curadoria terá acesso aos órgãos da administração pública federal direta e indireta, na forma da lei, para arrolamento, descrição e seleção de obras de arte, peças decorativas e móveis que possam fazer parte do projeto de ambientação dos Palácios.

  • Decreto62.897 de 24/06/1968

    Art. 7º - O Conselho de Política Aduaneira poderá solicitar a colaboração de outros órgãos da Administração Pública para o estudo da conveniência da concessão dos estímulos previstos no artigo 1º.

  • Decreto9.498 de 10/09/2018

    Art. 5º, I - corrigir pendências ou incorreções identificadas na transferência dos dados e nas informações funcionais;...

  • Decreto12.121 de 30/07/2024

    Art. 6º, I - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na legislação aplicável; e...

  • Decreto11.509 de 28/04/2023

    Art. 2º, X - contribuir para a criação de um sistema de informação que integre, em plataforma única de fácil acesso, as diversas bases de dados existentes sobre população, saúde, educação, territorialidade e outras questões relevantes dos povos indígenas no País;...