“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto3.353 de 27/01/2000
Art. 1º - o Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6.
- Decreto3.671 de 28/11/2000
Art. 1º - o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Presidência da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5.
- Decreto64.470 de 07/05/1969
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Academia Brasileira de Administração, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto470 de 09/03/1992
Art. 6º - O caput do art. 23 e o inciso IV do art. 30 do Decreto nº 99.266, de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 23 . São reservados, para atendimento das necessidades da Administração Pública Federal direta e indireta, integrantes do Poder Executivo, os imóveis residenciais: (...)" " Art. 30 (...)...
- Decreto97.124 de 23/11/1988
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto20 de 01/02/1991
Art. 1º - As transferências de recursos financeiros para Estados, Municípios e Distrito Federal, oriundos de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, ou em créditos adicionais, por parte de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações, e de fundos por eles administrados somente serão efetivadas mediante convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres, observada a legislação pertinente.
- Decreto2.272 de 09/07/1997
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, componentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, adequarão sua execução orçamentária à Tabela de Unidades de Controle de Gastos a ser divulgada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
- Decreto98.889 de 25/01/1990
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.