Decreto nº 98.889 de 25 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Natal, Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23027.000938/86-16 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant' Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990