Artigo 2º do Decreto nº 98.889 de 25 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Natal, Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.