JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 98.889 de 25 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, em Natal, Rio Grande do Norte.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis, mantida pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto 98.889 /1990