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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto785 de 27/03/1993

    Art. 8º, Parágrafo Único - Excetua-se da obrigatoriedade do caput deste artigo a propaganda realizada por órgão, entidade ou sociedade sediada em cidade ou região metropolitana em que inexista agência ou agenciador de propaganda, ou em que as agências e agenciadores de propaganda existentes não cumpram os requisitos mínimos exigíveis de fornecedores da Administração Pública Federal, Direta e Indireta, bem como a publicidade legal feita nos órgãos oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Redação dada pelo Decreto nº 921, de 10.9.1993)...

  • Decreto2.257 de 20/06/1997

    Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;...

  • Decreto7.602 de 07/11/2011

    Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, na forma do Anexo.

  • Decreto4.201 de 18/04/2002

    Art. 3º, IV - formular a política de integração entre o esporte e o turismo visando o aumento da oferta de emprego;...

  • Decreto5.377 de 23/02/2005

    Art. 1º - Fica aprovada a Política Nacional para os Recursos do Mar - PNRM, na forma do Anexo a este Decreto.

  • Decreto1.556 de 18/07/1995

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto7.674 de 20/01/2012

    Art. 6º, V - propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;...

  • Decreto5.644 de 28/12/2005

    Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda, e a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram.