Decreto nº 1.556 de 18 de Julho de 1995
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107 da República.
aprimorar e acompanhar o desenvolvimento da política industrial, tecnológica e comercial no âmbito da Zona Franca de Manaus;
adequar a distribuição dos limites de importação, de que trata o art. 3º do Decreto nº 1.489, de 15 de maio de 1995, considerando o aumento de investimentos e de exportação, observados os processos produtivos básicos estabelecidos;
excluir outros setores ou produtos do limite das importações, além dos mencionados no § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.489, de 1995.
O Presidente do Comitê poderá convidar, quando necessário, representantes da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI, dos governos estaduais envolvidos, dos empresários e dos trabalhadores para participar dos trabalhos referentes ao inciso I deste artigo.
Fica criado Grupo Técnico integrado por representantes indicados pelos Ministros que compõem o Comitê, com a finalidade de assessorá-lo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Dorothea Werneck José Israel Vargas Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1995!