Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 1.556 de 18 de Julho de 1995

Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As decisões do Comitê serão formalizadas por meio de portaria interministerial.