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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.556 de 18 de Julho de 1995

Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê será composto pelos Ministros de Estado:

I

da Indústria, do Comércio e do Turismo, que o presidirá;

II

do Planejamento e Orçamento;

III

da Fazenda;

IV

da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º, III do Decreto 1.556 /1995