Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 1.556 de 18 de Julho de 1995
Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê será composto pelos Ministros de Estado:
I
da Indústria, do Comércio e do Turismo, que o presidirá;
II
do Planejamento e Orçamento;
III
da Fazenda;
IV
da Ciência e Tecnologia.