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Artigo 3º do Decreto nº 1.556 de 18 de Julho de 1995

Cria Comitê Interministerial Permanente para aprimoramento e acompanhamento da política industrial, tecnológica e comercial para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica criado Grupo Técnico integrado por representantes indicados pelos Ministros que compõem o Comitê, com a finalidade de assessorá-lo.