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Decreto nº 2.257 de 20 de Junho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;

II

do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997

Anexo

Anexo I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNIT.DO MARE P/ INCRADO INCRA P/ MARE
QTDE.VALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
DAS 101.43,08--13,08
DAS 102.43,0839,24--
DAS 102.31,2422,48--
SUBTOTAL511,7213,08
FG-10,31--288,68
SUBTOTAL--288,68
TOTAL511,722911,768
SALDO DO REMANEJAMENTO0,04

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