Decreto nº 2.257 de 20 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;
II
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1997