Decreto10.748 de 16/07/2021Art. 6º, §2º - As informações compartilhadas pelas equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos de que trata o § 1º com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo observarão as restrições legais de acesso a dados em razão das necessidades de segurança do Estado.