Decreto nº 1.956 de 11 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2;
b
do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS 102.2 e um DAS 102.1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1996