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Decreto nº 1.956 de 11 de Julho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2;

b

do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1996

Anexo

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