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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 1.956 de 11 de Julho de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto , os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4 e um DAS 101.3 e uma FG-2;

b

do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado seis DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 1º, a do Decreto 1.956 /1996