JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.956 de 11 de Julho de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, do Decreto nº 1.745, de 13 de dezembro de 1995 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 2º do Decreto 1.956 /1996