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Artigo 3º do Decreto nº 1.956 de 11 de Julho de 1996

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 1.956 /1996