Artigo 3º do Decreto nº 1.956 de 11 de Julho de 1996
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.