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Decreto nº 2.598 de 19 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e um DAS 102.2;

II

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 2.296, de 8 de agosto de 1997.


ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Edward Amadeo Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1998

Anexo

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