Decreto nº 2.598 de 19 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e um DAS 102.2;
II
do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 2.296, de 8 de agosto de 1997.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Edward Amadeo Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1998
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