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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.598 de 19 de Maio de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e um DAS 102.2;

II

do Ministério do Trabalho para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, cinco FG-1, uma FG-2 e sete FG-3.