“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto9.689 de 23/01/2019
Art. 3º - As Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo alocadas na Escola de Administração Fazendária, em 31 de dezembro de 2018, passam a integrar a estrutura da Escola Nacional de Administração Pública, em decorrência da Medida Provisória nº 870, de 2019.
- Decreto11.995 de 15/04/2024
Art. 30 - Mediante solicitação ao juízo competente, poderão a União e o INCRA imitir-se na posse do imóvel rural adjudicado, afetando-o à política pública.
- Decreto11.531 de 16/05/2023
Art. 24, II - acordo de adesão, na hipótese de o objeto e as condições da cooperação serem previamente estabelecidos pelo órgão ou pela entidade da administração pública federal responsável por determinada política pública.
- Decreto98.357 de 03/12/1989
Art. 2º - Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, bem assim as remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo II.
- Decreto7.769 de 28/06/2012
Art. 4º, IV - estabelecer as diretrizes para a atuação e participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta no Projeto do SGDC.
- Decreto99.178 de 15/03/1990
Art. 6º - É vedada a contratação de veículos de terceiro salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, mediante autorização do Secretário da Administração Federal, publicada no Diário Oficial, da União.
- Decreto11.993 de 10/04/2024
Art. 8º, X - recomendar a implementação de propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente quanto à articulação e à integração entre órgãos e entidades da administração pública federal e entidades de apoio e representação nacional que atuem diretamente nesse segmento, para a harmonização e a potencialização dos resultados esperados; e...
- Decreto65.912 de 19/12/1969
Art. 5º, Parágrafo Único - O registro será procedido, face a apresentação de ato original de nomeação ou admissão para cargo da Administração Pública, com as atribuições referidas neste artigo, ou cópia autenticada ou ainda certidão do mesmo.