Emenda Constitucional Estadual do Paraná8 de 04/04/2001Art. unico - Acrescenta parágrafos 10 e 11 ao art. 133, Título IV, Capítulo III, Dos Orçamentos, com a seguinte redação:
"Art. 133. ..........................................................................
§ 10. Ao Poder Legislativo é assegurada autonomia financeira e administrativa e a sua proposta orçamentária será elaborada dentro do limite percentual das receitas correspondentes aos demais Poderes, a ser fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 11. Os recursos, a que se referem o art. 136, serão repassados, com base na receita, em duodécimos e ser-lhe-á entregue até o dia 20 de cada mês, corrigidas as parcelas n...