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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo11.675 de 13/01/2004

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

  • Lei do Distrito Federal7.355 de 13/12/2023

    Art. 4º - O art. 17, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 5.106, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17. … § 3º Os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em exercício nas unidades administrativas de nível intermediário e central têm recesso de 15 e 10 dias corridos, respectivamente, a ser gozado entre o primeiro e o segundo semestre letivo, e de 7 dias corridos, a ser gozado entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo do ano subsequente. § 4º Os servidores da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal em exercício nas unidades esc...

  • Lei do Distrito Federal6.389 de 25/09/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - Caso o atendimento não seja realizado dentro do prazo estipulado no caput por meio das unidades da Secretaria de saúde do Distrito Federal, o Poder Público providencia sua imediata realização na rede privada de saúde.

  • Lei do Distrito Federal1.206 de 27/09/1996

    Art. 4º, IV - promover a assistência sanitária e médico-hospitalar, mediante a implementação de programas de proteção à saúde da população local;...

  • Lei do Distrito Federal6.430 de 19/12/2019

    Art. 3º, II - acompanhar a execução da política distrital de segurança pública voltada à promoção da segurança pública e à prevenção e repressão da violência e da criminalidade;...

  • Lei do Distrito Federal2.996 de 03/07/2002

    Art. 1º, Parágrafo Único - – A deficiência visual referida no caput restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Lei Estadual de São Paulo15.567 de 30/10/2014

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - os direitos e créditos relativos ou resultantes das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, inciso I, alínea "a", e incisos II e III, da Constituição Federal;...

  • Lei do Distrito Federal4.895 de 26/07/2012

    Art. 24 - Obedecidas às disposições do art. 100 da Constituição Federal e do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as despesas com o pagamento de Precatórios Judiciários e de Requisições de Pequeno Valor – RPVs correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade e serão identificadas como operações especiais, não podendo ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.