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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal454 de 14/06/1993

    Art. 6º - — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os agentes públicos e privados o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para as adaptações e alterações necessárias ao cumprimento do disposto nela.

  • Lei do Distrito Federal25 de 22/06/1989

    Art. 1º - É concedida, em caráter pessoal e intransferível, à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal no período de 1964 a março de 1967, uma pensão especial mensal e vitalícia, correspondente a trinta salários mínimos de referência.

  • Lei Estadual de São Paulo11.448 de 21/07/2003

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Juraci Lopes de Camargo" o viaduto localizado no km 321,54 da Rodovia Prefeito Antônio Duarte Nogueira - SP 322, no cruzamento com a Rodovia Mário Donegá - SP 291, no Município de Ribeirão Preto.

  • Lei Estadual de São Paulo15.581 de 08/12/2014

    Art. 2º - – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei Estadual de São Paulo14.546 de 14/09/2011

    Art. 4º - O Poder Executivo dará apoio, dentro de suas disponibilidades orçamentárias, à manutenção do Programa Bombeiro Mirim.

  • Lei do Distrito Federal7.449 de 28/02/2024

    Art. 2º - O objetivo do Programa de Atenção à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa é garantir assistência e amparo à Saúde física e mental durante o período do climatério e da menopausa.

  • Lei do Distrito Federal6.953 de 27/09/2021

    Art. 2º, I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços- ICMS Principal, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e...

  • Lei do Distrito Federal4.817 de 27/04/2012

    Art. 2º, III - orientação aos familiares diretamente ligados à paciente;...