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Lei do Distrito Federal nº 25 de 22 de Junho de 1989

Concede pensão especial à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de junho de 1989


Art. 1º

É concedida, em caráter pessoal e intransferível, à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal no período de 1964 a março de 1967, uma pensão especial mensal e vitalícia, correspondente a trinta salários mínimos de referência.

Parágrafo único

- A pensão a que se refere este artigo será atualizada pelo mesmo índice e na mesma data em que forem reajustados os proventos dos servidores civis do Distrito Federal.

Art. 2º

É vedada a acumulação da pensão especial de que trata esta Lei com quaisquer outros rendimentos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.

Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de dotações do Orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 25 de 22 de Junho de 1989