Lei do Distrito Federal nº 25 de 22 de Junho de 1989
Concede pensão especial à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de junho de 1989
É concedida, em caráter pessoal e intransferível, à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal no período de 1964 a março de 1967, uma pensão especial mensal e vitalícia, correspondente a trinta salários mínimos de referência.
- A pensão a que se refere este artigo será atualizada pelo mesmo índice e na mesma data em que forem reajustados os proventos dos servidores civis do Distrito Federal.
É vedada a acumulação da pensão especial de que trata esta Lei com quaisquer outros rendimentos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ