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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 25 de 22 de Junho de 1989

Concede pensão especial à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 1º

É concedida, em caráter pessoal e intransferível, à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal no período de 1964 a março de 1967, uma pensão especial mensal e vitalícia, correspondente a trinta salários mínimos de referência.

Parágrafo único

- A pensão a que se refere este artigo será atualizada pelo mesmo índice e na mesma data em que forem reajustados os proventos dos servidores civis do Distrito Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 25 /1989