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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 25 de 22 de Junho de 1989

Concede pensão especial à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 2º

É vedada a acumulação da pensão especial de que trata esta Lei com quaisquer outros rendimentos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 25 /1989