Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 25 de 22 de Junho de 1989
Concede pensão especial à srª. ZILDA MORAES RÊGO CANTANHEDE, viúva do Doutor Plínio Cantanhede, ex-Prefeito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a acumulação da pensão especial de que trata esta Lei com quaisquer outros rendimentos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção.