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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal3.712 de 01/12/2005

    Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal, com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, criado pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

  • Lei do Distrito Federal6.023 de 18/12/2017

    Art. 24, §2º - No âmbito regional, cabe à entidade que atua como agente participativo em nível regional ou, na sua ausência, ao conselho criado com essa finalidade por iniciativa da regional de ensino acompanhar a execução parcial e emitir parecer quanto à execução do período, de acordo com a sua função de órgão deliberativo e fiscalizador.

  • Lei Estadual de São Paulo16.284 de 18/07/2016

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal2.026 de 28/07/1998

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de que trata esta Lei, respeitados os critérios estabelecidos no art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal3.613 de 08/07/2005

    Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

  • Lei do Distrito Federal5.534 de 28/08/2015

    Art. 6º, §1º - Os cartazes de que trata o caput devem estar em local de fácil visibilidade ao público, com letras que possibilitem sua visualização à distância. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6358 de 07/08/2019)...

  • Lei do Distrito Federal4.101 de 05/03/2008

    Art. 1º - Os doadores de órgãos ou tecidos ficam dispensados do pagamento das taxas com a realização de velório e sepultamento, nos cemitérios do Distrito Federal. § 1º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico. § 2º Compõem as despesas com funeral, entre outras, as taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, as tarifas devidas pelos serviços executados, incluindo urna funerária padrão adotada pela assistência social, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento,...

  • Lei do Distrito Federal7.410 de 18/01/2024

    Art. 1º, II - adite-se o seguinte art. 7-B: "Art. 7º-B na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art. 7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento. § 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em saúde de que tr...