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Lei do Distrito Federal nº 3613 de 08 de Julho de 2005

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.240.000,00 (oito milhões e duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2005


Art. 1º

Fica aberto, nos termos do § 3º do artigo 53 da Lei 3.551, de 17 de janeiro de 2005, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), crédito suplementar, no valor de R$ 8.240.000,00 (oito milhões e duzentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, no valor de R$ 7.540.000,00 (sete milhões e quinhentos e quarenta mil reais), e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3613 de 08 de Julho de 2005