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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3613 de 08 de Julho de 2005

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 8.240.000,00 (oito milhões e duzentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, no valor de R$ 7.540.000,00 (sete milhões e quinhentos e quarenta mil reais), e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme anexo II.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3613 /2005