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Lei Estadual de São Paulo nº 16.284 de 18 de julho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano", a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.

Art. 2º

A Semana Estadual de Doação do Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema "Doação do Leite Humano" com a realização de debates, palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação do leite humano e o consequente abastecimento dos bancos de leite humano do Estado.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.284 de 18 de julho de 2016