Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.284 de 18 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Estadual de Doação do Leite Humano tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema "Doação do Leite Humano" com a realização de debates, palestras e seminários, bem como a promoção de iniciativas visando ao aumento da doação do leite humano e o consequente abastecimento dos bancos de leite humano do Estado.