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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.284 de 18 de julho de 2016

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Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano", a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 16.284 /2016