Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.284 de 18 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano", a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.
Fica instituída a "Semana Estadual de Doação do Leite Humano", a ser realizada, anualmente, na semana de 19 a 25 de maio.