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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.957 de 26/04/2002

    Art. 1º - É vedada a participação de qualquer pessoa, ressalvados os Secretários de Estado, ainda que na condição de suplente, em mais de um conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal7.455 de 28/02/2024

    Art. 22, II - em áreas adequadas dos hospitais da rede privada;...

  • Lei do Distrito Federal2.365 de 04/05/1999

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os valores mínimos e máximos a serem empregados na aquisição da referida obra de arte são estabelecidos pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF, de acordo com parâmetros e requisitos técnicos previamente estabelecidos e publicados, respeitadas as dimensões da edificação. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 5449 de 12/01/2015)...

  • Lei do Distrito Federal3.827 de 03/03/2006

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal6.100 de 02/02/2018

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal887 de 21/07/1995

    Art. 5º, III - o conhecimento de assuntos que dizem respeito ao desenvolvimento da sociedade e do bem-estar coletivo do indivíduo, sua história e tradições, direitos e deveres, necessidades e aspirações, resultando a indução e preparo para a sua participação na coletividade;...

  • Lei do Distrito Federal2.966 de 07/05/2002

    Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no vigente orçamento.

  • Lei Estadual de São Paulo16.671 de 01/02/2018

    Art. 3º - É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.