“Obrigações das empresas” em Decisões
- Informativo - STF1.144 de 13/08/2024
disposição por parte de professores com o empregador - ADPF 1.058 MC-Ref/DF Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas...
- Jurisprudência - STM70.002.071.820.227.000.000 de 25/06/2024
APELAÇÕES. DEFESAS. MPM. ART. 308, § 1º, DO CPM (CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADA POR INFRINGÊNCIA A DEVER FUNCIONAL). ART. 309, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA MAJORADA). PRELIMINAR. ATIPICIDADE DO FATO DECLARADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINARES. EQUÍVOCO NA TRAMITAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA DENÚNCIA. NÃO CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ERROR IN JUDICANDO DA SENTENÇA. MATÉRIAS IMBRICADAS COM O MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. UNANIMIDADE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. NÃO PROVIME...
- Informativo - STJ661 de 19/12/2019
A Lei n. 9.610/1998 protege os direitos de artistas, produtores de fonogramas e até mesmo das empresas de radiodifusão.
- Súmula - STF443 de 01/10/1964
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
- Civil
- Dos Contratos
- Súmula - STF459 de 01/10/1964
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1º; e art. 477. Lei nº 2.573/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º. Decreto nº 40.119/1956, art. 4º; art. 9º.
- Trabalhista
- Informativo - STJ753 de 17/10/2022
pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas...
- Jurisprudência - STF1262684 de 25/06/2021
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO SERVIÇO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido não divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividade econômica não podem gozar da imunidade tributária recíproca, restrita, nesses casos, à prestação de serviço público essencial em regime de exclusividade. Precedentes. 2. Dissentir do acórdão acerca da natureza das atividades executadas demandaria a ...
- Informativo - STJ458 de 03/12/2010
Assevera ter ficado comprovado nos autos não haver relação sucessória entre as empresas, tendo a recorrente assumido a concessão...