Jurisprudência STF 1262684 de 25 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1262684 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
21/06/2021
Data de publicação
25/06/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021
Partes
AGTE.(S) : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB ADV.(A/S) : RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA AGTE.(S) : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : OS MESMOS
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO SERVIÇO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido não divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividade econômica não podem gozar da imunidade tributária recíproca, restrita, nesses casos, à prestação de serviço público essencial em regime de exclusividade. Precedentes. 2. Dissentir do acórdão acerca da natureza das atividades executadas demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Decreto nº 2.122/1997), providência inviável nesse momento processual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-002122 ANO-1997 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA) ACO 1460 AgR (TP), ACO 2243 AgR-segundo (TP). Número de páginas: 20. Análise: 08/06/2022, DAP.