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Jurisprudência STF 1262684 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1262684 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

AGTE.(S) : CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB ADV.(A/S) : RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA AGTE.(S) : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : OS MESMOS

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISS. IMUNIDADE. EMPRESA PÚBLICA. ATIVIDADE ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO SERVIÇO. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido não divergiu do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividade econômica não podem gozar da imunidade tributária recíproca, restrita, nesses casos, à prestação de serviço público essencial em regime de exclusividade. Precedentes. 2. Dissentir do acórdão acerca da natureza das atividades executadas demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente (Decreto nº 2.122/1997), providência inviável nesse momento processual. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, majorado o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-002122 ANO-1997 DECRETO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REQUISITO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA) ACO 1460 AgR (TP), ACO 2243 AgR-segundo (TP). Número de páginas: 20. Análise: 08/06/2022, DAP.


Jurisprudência STF 1262684 de 25 de Junho de 2021